sábado, 8 de fevereiro de 2014

Formação de Discípulos nas Escolas

A Educação Católica
§328. A América Latina e o Caribe vivem uma particular e delicada emergência educativa. Na verdade, as novas formas educacionais de nosso continente, impulsionadas para se adaptar às novas exigências que se vão criando com a mudança global, aparecem centradas prioritariamente na aquisição de conhecimentos e habilidades e denotam claro reducionismo antropológico, visto que concebem a educação preponderantemente em função da produção, da competitividade e do mercado. Por outro lado, com frequência, elas propiciam a inclusão de fatores contrários à vida, à família e a uma sadia sexualidade. Dessa forma, não manifestam os melhores valores dos jovens nem seu espírito religioso; menos ainda lhes ensinam os caminhos para superar a violência e se aproximar da felicidade, nem os ajudam a levar uma vida sóbria e adquirir as atitudes, virtudes e costumes que tornariam estável o lar que venham a estabelecer, e que os converteriam em construtores solidários da paz e do futuro da sociedade.

§329. Diante dessa situação, fortalecendo a estreita colaboração com os pais de família e pensando em uma educação de qualidade à que têm direito, sem distinção, todos os alunos e alunas de nossos povos, é necessário insistir no autêntico fim de toda escola. É chamada a se transformar, antes de mais nada, em lugar privilegiado de formação e promoção integral, mediante a assimilação sistemática e crítica da cultura, fato que consegue mediante um encontro vivo e vital com o patrimônio cultural. Isso supõe que tal encontro se realize na escola em forma de elaboração, ou seja, confrontando e inserindo os valores perenes no contexto atual. Na realidade, a cultura, para ser educativa, deve inserir-se nos problemas do tempo no qual se desenvolve a vida do jovem. Dessa maneira, as diferentes disciplinas precisam apresentar não só um saber por adquirir, mas valores por assimilar e verdades por descobrir.

§330. Constitui responsabilidade estrita da escola, enquanto instituição educativa, destacar a dimensão ética e religiosa da cultura, precisamente com o objetivo de ativar o dinamismo espiritual do sujeito e ajudá-lo a alcançar a liberdade ética que pressupõe e aperfeiçoa a psicológica. Mas não se dá liberdade ética, a não ser na confrontação com os valores absolutos dos quais dependem o sentido e o valor da vida do ser humano. Inclusive no âmbito da educação, manifesta-se a tendência a assumir a realidade como parâmetro dos valores, correndo dessa forma o perigo de responder a aspirações secundárias e superficiais, e perder de vista as exigências mais profundas do mundo contemporâneo (E.C. 30). A educação humaniza e personaliza o ser humano quando consegue que este desenvolva plenamente seu pensamento e sua liberdade, fazendo-o frutificar em hábitos de compreensão e em iniciativas de comunhão com a totalidade da ordem real. Dessa maneira, o ser humano humaniza seu mundo, produz cultura, transforma a sociedade e constrói a história.

Os centros educativos católicos
§331. A missão primária da Igreja é anunciar o Evangelho de maneira tal que garanta a relação entre a fé e a vida tanto na pessoa individual como no contexto sócio-cultural em que as pessoas vivem, atuam e se relacionam entre si. Assim, a Igreja “procura transformar, mediante a força do Evangelho, os critérios de juízo, os valores determinantes, os pontos de interesse, as linhas de pensamento, as fontes inspiradoras e os modelos de vida da humanidade que estão em contraste com a Palavra de Deus e o desígnio de salvação”.

§332. Portanto, quando falamos de educação cristã, entendemos que o mestre educa para um projeto de ser humano em que habite Jesus Cristo com o poder transformador de sua vida nova. Existem muitos aspectos nos quais se educa e entre os quais consta o projeto educativo. Existem muitos valores, mas estes valores nunca estão sozinhos, sempre formam uma constelação ordenada, explícita ou implicitamente. Se a ordenação tem a Cristo como fundamento e fim, então essa educação está recapitulando tudo em Cristo e é verdadeira educação cristã; se não, pode falar de Cristo, mas corre o perigo de não ser cristã.

§333. Desse modo se produz uma compenetração entre os dois aspectos. Quer dizer, não se concebe a possibilidade de anunciar o Evangelho sem que este ilumine, infunda alento e esperança e inspire soluções adequadas aos problemas da existência; muito menos que se possa pensar em verdadeira e plena promoção do ser humano sem abri-lo a Deus e anunciar-lhe Jesus Cristo.

§334. A Igreja é chamada a promover em suas escolas uma educação centrada na pessoa humana que é capaz de viver na comunidade oferecendo a esta o bem que a Igreja possui. Diante do fato de que muitos se encontram excluídos, a Igreja deverá estimular uma educação de qualidade para todos, formal e não formal, especialmente para os mais pobres. Educação que ofereça às crianças, aos jovens e aos adultos o encontro com os valores culturais do próprio país, descobrindo ou integrando neles a dimensão religiosa e transcendente. Para isso, necessitamos de uma pastoral da educação que seja dinâmica e acompanhe os processos educativos, que seja voz que legitime e salvaguarde a liberdade de educação diante do Estado e o direito a uma educação de qualidade para os mais despossuídos.

§335. Desse modo, estamos em condições de afirmar que, no projeto educativo da escola católica, Cristo, o Homem perfeito, é o fundamento em quem todos os valores humanos encontram sua plena realização e, a partir daí, sua unidade. Ele revela e promove o sentido novo da existência e a transforma, capacitando o homem e a mulher a viverem de maneira divina, ou seja, para pensar, querer e agir segundo o Evangelho, fazendo das bem-aventuranças a norma de suas vidas. Precisamente pela referência explícita e compartilhada por todos os membros da comunidade escolar, a visão cristã – ainda que em grau diverso, e respeitando a liberdade de consciência e religiosa dos não cristãos presentes nela – a educação é “católica”, pois os princípios evangélicos se convertem para ela em normas educativas, motivações interiores e, ao mesmo tempo, em metas finais. Esse é o caráter especificamente católico da educação. Jesus Cristo, pois, eleva e enobrece a pessoa humana, dá valor à sua existência e constitui o perfeito exemplo de vida. É a melhor notícia, proposta pelos centros de formação católica aos jovens.

§336. Portanto, a meta que a escola católica se propõe com relação às crianças e jovens, é a de conduzir ao encontro com Jesus Cristo vivo, Filho do Pai, irmão e amigo, Mestre e Pastor misericordioso, esperança, caminho, verdade e vida, e dessa forma à vivência da aliança com Deus e com os homens. A escola o faz colaborando na construção da personalidade dos alunos, tendo Cristo como referência no plano da mentalidade e da vida. Tal referência, ao se fazer progressivamente explícita e interiorizada, ajudará a ver a história como Cristo a vê, a julgar a vida como Ele o faz, a escolher e amar como Ele, a cultivar a esperança como Ele nos ensina e a viver nEle a comunhão com o Pai e o Espírito Santo. Pela fecundidade misteriosa dessa referência, a pessoa se constrói na unidade existencial, isto é, assume suas responsabilidades e procura o significado último de sua vida. Situada na Igreja, comunidade de cristãos, ela consegue com liberdade viver intensamente a fé, anunciá-la e celebrá-la com alegria na realidade de cada dia. Como consequência, amadurecem e parecem conaturais as atitudes humanas que levam a se abrir sinceramente à verdade, a respeitar e amar as outras pessoas, a expressar sua própria liberdade na doação de si e no serviço aos demais para a transformação da sociedade.

§337. A Escola católica é chamada a uma profunda renovação.
Devemos resgatar a identidade católica de nossos centros educativos por meio de um impulso missionário corajoso e audaz, de modo que chegue a ser uma opção profética plasmada em uma pastoral da educação participativa. Tais projetos devem promover a formação integral da pessoa, tendo seu fundamento em Cristo, com identidade eclesial e cultural, e com excelência acadêmica. Além disso, há de gerar solidariedade e caridade para com os mais pobres. O acompanhamento dos processos educativos, a participação dos pais de família neles e a formação de docentes, são tarefas prioritárias da pastoral educativa.

§338. Propõe-se que nas instituições católicas a educação na fé seja integral e transversal em todo o currículo, levando em consideração o processo de formação para encontrar a Cristo e para viver como discípulos e missionários e inserindo nela verdadeiros processos de iniciação cristã. Ao mesmo tempo, recomenda-se que a comunidade educativa (diretores, mestres, pessoal administrativo, alunos, pais de família etc.), enquanto autêntica comunidade eclesial e centro de evangelização, assuma seu papel de formadora de discípulos e missionários em todos os seus estratos.
Que, a partir daí, em comunhão com a comunidade cristã que é sua matriz, promova um serviço pastoral no setor em que se insere, especialmente dos jovens, da família, da catequese e da promoção humana dos mais pobres. Esses objetivos são essenciais nos processos de admissão de alunos, em suas famílias e na contratação dos docentes.

§339. Um princípio irrenunciável para a Igreja é a liberdade de ensino. O amplo exercício do direito à educação reivindica por sua vez, como condição para sua autêntica realização, a plena liberdade que deve gozar toda pessoa para escolher a educação de seus filhos que considere mais adequada aos valores que eles mais estimam e que consideram indispensáveis. Pelo fato de haver dado a vida aos filhos, os pais assumiram a responsabilidade de oferecer a eles condições favoráveis para seu crescimento e a séria obrigação de educá-los. A sociedade precisa reconhecê-los como os primeiros e principais educadores. O dever da educação familiar, como primeira escola de virtudes sociais, é de tanta transcendência que, quando falta, dificilmente pode ser suprida.
Esse princípio é irrenunciável.

§340. Esse direito intransferível, que implica uma obrigação e que expressa a liberdade da família na esfera da educação, por seu significado e alcance, precisa ser decididamente garantido pelo Estado.
Por essa razão, o poder público, a quem compete a proteção e a defesa das liberdades dos cidadãos, atendendo à justiça distributiva, deve distribuir as ajudas públicas – que provêm dos impostos de todos os cidadãos – de tal maneira que a totalidade dos pais, independente de sua condição social, possam escolher, segundo sua consciência, em meio a uma pluralidade de projetos educativos, as escolas adequadas para seus filhos. Esse é o valor fundamental e a natureza jurídica que fundamenta a subvenção escolar. Portanto, a nenhum setor educacional, nem sequer ao próprio Estado, se pode outorgar a faculdade de se reservar o privilégio e a exclusividade da educação dos mais pobres, sem com isso infringir importantes direitos. Desse modo, promovem-se direitos naturais da pessoa humana, da convivência pacífica dos cidadãos e do progresso de todos.

DA-Documento de Aparecida 2007

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