Os Seminários e Casas de
formação religiosa
§314. No que se
refere à formação dos discípulos e missionários de Cristo, ocupa lugar
particular a pastoral vocacional, que acompanha cuidadosamente todos os que o
Senhor chama a servir à Igreja no sacerdócio, na vida consagrada ou no estado
de leigo. A pastoral vocacional, que é responsabilidade de todo o povo de Deus,
começa na família e continua na comunidade cristã, deve dirigir-se às crianças e
especialmente aos jovens para ajudá-los a descobrir o sentido da vida e o
projeto que Deus tem para cada um, acompanhando-os em seu processo de
discernimento. Plenamente integrada no âmbito da pastoral ordinária, a pastoral
vocacional é fruto de uma sólida pastoral de conjunto, nas famílias, na
paróquia, nas escolas católicas e nas demais instituições eclesiais. É
necessário intensificar de diversas maneiras a oração pelas vocações, com a
qual também se contribui para criar maior sensibilidade e receptividade diante do
chamado do Senhor; assim como promover e coordenar diversas iniciativas
vocacionais. As vocações são dom de Deus; portanto, em cada diocese, não devem
faltar orações especiais ao “Dono da messe”.
§315. Diante da
escassez de pessoas que respondam à vocação ao sacerdócio e à vida consagrada
na América Latina e no Caribe, é urgente dedicar cuidado especial à promoção
vocacional, cultivando os ambientes onde nascem as vocações ao sacerdócio e à
vida consagrada, com a certeza de que Jesus continua chamando discípulos e
missionários para estar com Ele e para enviá-los a pregar o Reino de Deus. Esta
V Conferência faz um chamado urgente a todos os cristãos, especialmente aos
jovens, para que estejam abertos a uma possível chamada de Deus ao sacerdócio ou
à vida consagrada; recorda que o Senhor dará a graça necessária para responder
com decisão e generosidade, apesar dos problemas gerados por uma cultura
secularizada, centralizada no consumismo e no prazer. Convidamos as famílias a
reconhecerem a bênção de ter um filho chamado por Deus para essa consagração e
apoiarem sua decisão e seu caminho de resposta vocacional. Aos sacerdotes, os
estimulamos a dar testemunho de vida feliz, alegre, entusiástica e de santidade
no serviço do Senhor.
§316. Sem
dúvida, os seminários e as casas de formação constituem espaço privilegiado –
escola e casa – para a formação de discípulos e missionários. O tempo da
primeira formação é uma etapa onde os futuros presbíteros compartilham a vida,
a exemplo da comunidade apostólica ao redor do Cristo Ressuscitado: oram
juntos, celebram a mesma liturgia que culmina na Eucaristia, a partir da
Palavra de Deus recebem os ensinamentos que vão iluminando sua mente e
modelando seu coração para o exercício da caridade fraterna e da justiça,
prestam serviços pastorais periodicamente a diversas comunidades, preparando-se
assim para viver uma sólida espiritualidade de comunhão com Cristo Pastor e
docilidade à ação do Espírito Santo, convertendo-se em sinal pessoal e atrativo
de Cristo no mundo, segundo o caminho de santidade próprio do ministério
sacerdotal.
§317.
Reconhecemos o esforço dos formadores dos Seminários.
Seu testemunho e preparação são decisivos para o
acompanhamento dos seminaristas para um amadurecimento afetivo que os faça
aptos para abraçar o celibato e capazes de viver em comunhão com seus irmãos na
vocação sacerdotal; nesse sentido, os cursos de formadores que se têm
implementado são meio eficaz de ajuda à sua missão.
§318. A
realidade atual exige de nós maior atenção aos projetos de formação dos
Seminários, pois os jovens são vítimas da influência negativa da cultura
pós-moderna, especialmente dos meios de comunicação, trazendo consigo a
fragmentação da personalidade, a incapacidade de assumir compromissos
definitivos, a ausência de maturidade humana, o enfraquecimento da identidade
espiritual, entre outros, que dificultam o processo de formação de autênticos
discípulos e missionários. Por isso, antes do ingresso no Seminário, é
necessário que os formadores e responsáveis façam esmerada seleção dos
candidatos que leve em consideração o equilíbrio psicológico de personalidade
sadia, motivação genuína de amor a Cristo, à Igreja, e ao mesmo tempo capacidade
intelectual adequada às exigências do ministério no tempo atual.
§319. É necessário
um projeto formativo do Seminário que ofereça aos seminaristas um verdadeiro
processo integral: humano, espiritual, intelectual e pastoral, centrado em
Jesus Cristo Bom Pastor. É fundamental que, durante os anos de formação, os
seminaristas sejam autênticos discípulos, chegando a realizar verdadeiro
encontro pessoal com Jesus Cristo na oração com a Palavra, para que estabeleçam
com Ele relações de amizade e amor, assegurando um autêntico processo de
iniciação espiritual, especialmente no Período Propedêutico. A espiritualidade que
se promove deverá responder à identidade da própria vocação, seja diocesana ou
religiosa.
§320. Ao longo
da formação, procurar-se-á desenvolver amor terno e filial a Maria, de maneira
que cada formando chegue a ter com ela familiaridade espontânea e a “acolha em
casa” como o discípulo amado. Ela oferecerá aos sacerdotes força e esperança nos
momentos difíceis e os estimulará a ser incessantemente discípulos missionários
para o Povo de Deus.
§321. Especial
atenção se deverá prestar ao processo de formação
humana para a maturidade, de tal maneira que a vocação ao sacerdócio
ministerial dos candidatos chegue a ser para cada um deles um projeto de vida
estável e definitivo, em meio a uma cultura que exalta o descartável e o provisório.
Diga-se o mesmo da educação para o amadurecimento da afetividade e da sexualidade.
Esta deve levar a compreender melhor o significado evangélico do celibato
consagrado como valor que assemelha a Jesus Cristo, portanto, como estado de
amor, fruto do dom precioso da graça divina, segundo o exemplo da doação
nupcial do Filho de Deus; a acolhê-lo como tal com firme decisão, com magnanimidade
e de todo o coração, e a vivê-lo com serenidade e fiel perseverança, com a
devida ascese no caminho pessoal e comunitário, como entrega a Deus e aos
demais com o coração pleno e indiviso.
§322. Em todo o
processo de formação, o ambiente do Seminário e da pedagogia formativa deverão
cuidar do clima de sã liberdade e de responsabilidade pessoal, evitando criar
ambientes artificiais ou itinerários impostos. A opção do candidato pela vida e
ministério sacerdotal deve amadurecer e apoiar-se em motivações verdadeiras e
autênticas, livres e pessoais. A isso se orienta a disciplina nas casas de
formação. As experiências pastorais, discernidas e acompanhadas no processo
formativo, são sumamente importantes para confirmar a autenticidade das motivações
no candidato e ajudá-lo a assumir o ministério como verdadeiro e generoso
serviço, no qual o ser e o agir, pessoa consagrada e ministério, são realidades
inseparáveis.
§323. Ao mesmo
tempo, o Seminário deverá oferecer formação
intelectual séria e profunda, no campo da filosofia, das ciências humanas,
e especialmente da teologia e da missiologia, a fim de que o futuro sacerdote
aprenda a anunciar a fé em toda a sua integridade, fiel ao Magistério da
Igreja, com atenção crítica atento ao contexto cultural de nosso tempo e às
grandes correntes de pensamento e de conduta que deverá evangelizar.
Simultaneamente se deverá reforçar o estudo da Palavra de Deus no currículo
acadêmico nos diversos campos de formação, procurando que a Palavra divina não
se reduza somente a noções, mas que em verdade seja espírito e vida que ilumine
e alimente toda a existência. Portanto, será necessário contar em cada
seminário com número suficiente de professores bem preparados.
§324. É
indispensável confirmar que os candidatos sejam capazes de assumir as
exigências da vida comunitária, o que implica diálogo, capacidade de serviço,
humildade, valorização dos carismas alheios, disposição para se deixar
interpelar pelos outros, obediência ao bispo e abertura para crescer em
comunhão missionária com os presbíteros, diáconos, religiosos e leigos, servindo
à unidade na diversidade. A Igreja necessita de sacerdotes e consagrados que
nunca percam a consciência de serem discípulos em comunhão.
§325. Os jovens
provenientes de famílias pobres ou de grupos indígenas requerem formação
inculturada, ou seja, devem receber a adequada formação teológica e espiritual
para seu futuro ministério, sem que isso faça perder suas raízes e, dessa forma,
possam ser evangelizadores próximos a seus povos e culturas.
§326. É
oportuno indicar a complementaridade entre a formação iniciada no Seminário e o
processo de formação que abrange as diversas etapas de vida do presbítero. É
necessário despertar a consciência de que a formação só termina com a morte. A
formação permanente “é um dever principalmente para os sacerdotes jovens e
precisa ter aquela frequência e programação de encontros que, simultaneamente,
prolongam a seriedade e a solidez da formação recebida no seminário, levem
progressivamente os jovens presbíteros a compreender e viver a singular riqueza
do “dom” de Deus – o sacerdócio – e a desenvolver suas potencialidades e
aptidões ministeriais, também mediante uma inserção cada vez mais convicta e
responsável no presbitério e, portanto, na comunhão e na co-responsabilidade
com todos os irmãos”. Em relação a isso, requerem-se projetos diocesanos bem
articulados e constantemente avaliados.
§327. As casas
e os centros de formação da Vida Religiosa são também espaços privilegiados de
discipulado e de formação dos missionários e missionárias, segundo o carisma
próprio de cada instituto religioso.
Documento de Aparecida 2007
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