Os fiéis leigos
§897. "Sob o nome de leigos
entendem-se aqui todos os cristãos, exceto os membros das Sagradas Ordens ou do
estado religioso reconhecido na Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados a
Cristo pelo Batismo, constituídos em Povo de Deus e a seu modo feitos
participantes da função sacerdotal,
profética e régia de Cristo, exercem, em seu âmbito, a missão de todo o
Povo cristão na Igreja e no mundo."
A Vocação dos Leigos
§898. "É especifico dos leigos,
por sua própria vocação, procurar o Reino de Deus exercendo funções temporais e
ordenando-as segundo Deus... A eles, portanto, cabe de maneira especial
iluminar e ordenar de tal modo todas as coisas temporais, as quais estão
intimamente unidos, que elas continuamente se façam e cresçam segundo Cristo e
contribuam para o louvor do Criador e Redentor."
§899. A iniciativa dos cristãos leigos
é particularmente necessária quando se trata de descobrir, de inventar meios
para impregnar as realidades sociais, políticas e econômicas com as exigências
da doutrina e da vida cristãs. Esta iniciativa é um elemento normal da vida da
Igreja.
- Os fiéis leigos estão na linha mais avançada da vida da Igreja: graças a eles a Igreja é o princípio vital da sociedade humana. Por isso, especialmente eles devem ter uma consciência sempre mais clara não somente de pertencerem à Igreja, mas de serem Igreja, isto é, a comunidade dos fiéis na terra sob a direção do Chefe comum, o Papa, e dos Bispos em comunhão com ele. Eles são a Igreja.
§900. Uma vez que, como todos os fiéis,
os leigos são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da
Confirmação, eles têm a obrigação e gozam do direito, individualmente ou
agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação
seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta
obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente por meio deles
que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo.
Nas
comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que sem ela o apostolado
dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito.
A Participação dos Leigos na Função Sacerdotal de Cristo
§901. "Os leigos, em virtude de
sua consagração a Cristo e da unção do Espírito Santo, recebem a vocação
admirável e os meios que permitem ao Espírito produzir neles frutos sempre mais
abundantes.
Assim,
todas as suas obras, preces e iniciativas apostólicas, vida conjugal e
familiar, trabalho cotidiano, descanso do corpo e da alma, se praticados no
Espírito, e mesmo as provações da vida, pacientemente suportadas, se tornam
'hóstias espirituais, agradáveis a Deus por Jesus Cristo' (lª Pedro 2,5),
hóstias que são piedosamente oferecidas ao Pai com a oblação do Senhor na
celebração da Eucaristia.
É assim que os
leigos consagram a Deus o próprio mundo, prestando a Ele, em toda parte, na
santidade de sua vida, um culto de adoração."
§902. De maneira especial, os pais
participam do múnus de santificação "quando levam uma vida conjugal com
espírito cristão e velando pela educação cristã dos filhos".
§903. Se tiverem as qualidades exigidas
os leigos podem ser admitidos de maneira estável aos ministérios' de leitores e
de acólitos. "Onde a necessidade da Igreja o aconselhar, podem também os
leigos, na falta de ministros mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir
alguns de seus ofícios, a saber, exercer o ministério da palavra, presidir às
orações litúrgicas administrar o Batismo e distribuir a sagrada Comunhão de
acordo com as prescrições do direito."
A Participação dos Leigos na Função Profética de Cristo
§904. "Cristo... exerce seu múnus
profético não somente por meio da hierarquia... mas também por meio dos leigos,
fazendo deles testemunhas e provendo-os do senso da fé e da graça da
palavra":
- Ensinar
alguém para levá-lo à fé é a tarefa de cada pregador e até de cada crente.
§905. Os leigos exercem sua missão
profética também pela evangelização, "isto é, o anúncio de Cristo feito
pelo testemunho da vida e pela palavra". Nos leigos, "esta
evangelização... adquire características específicas e eficácia peculiar pelo
fato de se realizar nas condições comuns do século":
- Este apostolado não consiste apenas no testemunho da vida: o verdadeiro Apóstolo procura as ocasiões para anunciar Cristo pela palavra, seja aos descrentes... seja aos fiéis.
§906. Os leigos que forem capazes e que
se formarem para isto podem também dar sua colaboração na formação catequética,
no ensino das ciências sagradas e atuar nos meios de comunicação social.
§907. "De acordo com a ciência, a
competência e o prestígio de que gozam, têm o direito e, às vezes, até o dever
de manifestar aos pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem
da Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para
com os pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das
pessoas, deem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis.
A Participação dos Leigos na Função Régia de Cristo
§908. Por sua obediência até a morte, Cristo
comunicou a seus discípulos o dom da liberdade régia, "para que vençam em
si mesmos o reino do pecado, por meio de sua abnegação e vida santa":
- Aquele que submete seu próprio corpo e governa sua alma, sem deixar-se submergir pelas paixões, é seu próprio senhor (é dono de si mesmo): pode ser chamado rei porque é capaz de reger sua própria pessoa; é livre e independente e não se deixa aprisionar por uma escravidão culposa".
§909. Além disso, com forças
conjugadas, que os leigos sanem as instituições e condições do mundo, caso
estas incitem ao pecado. E isto de tal modo que todas essas coisas se conformem
com as normas da justiça e, em vez de a elas se opor, antes favoreçam o
exercício das virtudes. Agindo dessa forma impregnarão de valor moral a cultura
e as obras humanas.
§910. Os leigos podem também sentir-se
chamados ou vir a ser chamados para colaborar com os próprios pastores no
serviço da comunidade eclesial, para o crescimento e a vida da mesma, exercendo
ministérios bem diversificados, segundo a graça e os carismas que o Senhor
quiser depositar neles.
§911. Na Igreja, "os fiéis leigos
podem cooperar juridicamente no exercício do poder de governo" Isto se diz
de sua presença nos concílios particulares, nos sínodos diocesanos nos
conselhos pastorais; do exercício do encargo pastoral de uma paróquia; da
colaboração nos conselhos de assuntos econômicos; da participação nos tribunais
eclesiásticos etc.
§912. Os fiéis devem distinguir
acuradamente entre os direitos e os deveres que lhes incumbem enquanto membros
da Igreja e os que lhes competem enquanto membros da sociedade humana.
Procurarão
conciliar ambos harmonicamente entre si, lembrados de que em qualquer situação temporal devem conduzir-se pela consciência cristã, uma vez que nenhuma
atividade humana, nem mesmo nas coisas temporais, pode ser subtraída ao domínio
de Deus.
§913. "Assim, todo leigo, em
virtude dos dons que lhe foram conferidos, é ao mesmo tempo testemunha e
instrumento vivo da própria missão da Igreja "pela medida do dom de
Cristo" (Efésios 4,7)
CIC - Catecismo da Igreja Católica
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