quinta-feira, 26 de junho de 2014

Fiéis de Cristo: Hierarquia, Leigos e Vida Consagrada

§871. "Fiéis são os que, incorporados a Cristo pelo Batismo, foram constituídos em povo de Deus e, assim, feitos participantes, a seu modo, do múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo, são chamados a exercer, seguindo a condição própria de cada um, a missão que Deus confiou para a Igreja cumprir no mundo."

§872. "Entre todos os fiéis de Cristo, por sua regeneração em Cristo, vigora, no que se refere à dignidade e à atividade, uma verdadeira igualdade, pela qual todos, segundo a condição e os múnus próprios de cada um, cooperam na construção do Corpo de Cristo."

§873. As próprias diferenças que o Senhor quis estabelecer entre os membros de seu Corpo servem à sua unidade e à sua missão. Pois, embora "exista na Igreja diversidade de serviços, há unidade de missão.
·         Cristo confiou aos apóstolos e a seus sucessores o múnus de ensinar, de santificar e de governar em seu nome e por seu poder.
·         Os leigos, por sua vez, participantes do múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo, compartilham a missão de todo o povo de Deus na Igreja e no mundo".
·         Finalmente, "em ambas as categorias [hierarquia e leigos] há fiéis que, pela profissão dos conselhos evangélicos, se consagram, em seu modo especial, a Deus e servem à missão salvífica da Igreja; seu estado, embora não faça parte da estrutura hierárquica da Igreja, pertence, não obstante, à sua vida e santidade".

A constituição hierárquica da Igreja
Por que o Ministério Eclesial?
§874. O próprio Cristo é a fonte do ministério na Igreja. Instituiu-a, deu-lhe autoridade e missão, orientação e finalidade:
  • Para apascentar e aumentar sempre o Povo de Deus, Cristo Senhor instituiu em sua Igreja uma variedade de ministérios que tendem ao bem de todo o Corpo. Pois os ministros que são revestidos do sagrado poder servem a seus irmãos para que todos os que formam o Povo de Deus... cheguem à salvação.
§875. "Como poderiam crer naquele que não ouviram? E como poderiam ouvir sem pregador? E como podem pregar se não forem enviados?" (Romanos 10,14-15).
Ninguém, nenhum indivíduo, nenhuma comunidade pode anunciar a si mesmo o Evangelho. "A fé vem da pregação" (Romanos 10,17).
Ninguém pode dar a si mesmo o mandato e a missão de anunciar o Evangelho.
  • O enviado do Senhor fala e age não por autoridade própria, mas em virtude da autoridade de Cristo;
  • não como membro da comunidade, mas falando a ela em nome de Cristo.
Ninguém pode conferir a si mesmo a graça;
·         ela precisa ser dada e oferecida.
Isto supõe ministros da graça autorizados e habilitados da parte de Cristo. Dele, os bispos e os presbíteros recebem a missão e a faculdade (o "poder sagrado") de agir "na pessoa de Cristo-Cabeça", os diáconos, a força de servir o Povo de Deus na "diaconia" da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e seu presbitério.
A tradição da Igreja chama de "sacramento" este ministério, pelo qual os enviados de Cristo fazem e dão, por dom de Deus, o que não podem fazer nem dar por si mesmos. O ministério da Igreja é conferido por um sacramento específico.

§876. Intrinsecamente ligado à natureza sacramental do ministério eclesial está o seu caráter de serviço.
Com efeito, inteiramente dependentes de Cristo, que dá missão e autoridade, os ministros são verdadeiramente "servos de Cristo", a imagem de Cristo que assumiu livremente por nós "a forma de servo" (Filipenses 2,7).
Já que a palavra e a graça de que são ministros não são deles, mas de Cristo, que lhas confiou aos outros, eles se farão livremente servos de todos.

§877. Igualmente, é da natureza sacramental do ministério eclesial que exista um caráter colegial.
Efetivamente, desde o início de seu ministério o Senhor Jesus instituiu os Doze, "os germes do Novo Israel e ao mesmo tempo a origem da sagrada hierarquia. Escolhidos conjuntamente são também enviados conjuntamente, e sua união fraterna estará a serviço da comunhão fraterna de todos os fiéis; esta união será como um reflexo e um testemunho da comunhão das pessoas divinas.
Por isso, todo bispo exerce seu ministério dentro do colégio episcopal, em comunhão com o Bispo de Roma, sucessor de São Pedro e chefe do colégio; os presbíteros exercem seu ministério dentro do presbitério da diocese, sob a direção de seu Bispo.

§878. Finalmente, é da natureza sacramental do ministério eclesial que haja um caráter pessoal.
Se os ministros de Cristo agem em comunhão, agem também sempre de maneira pessoal. Cada um é chamado pessoalmente - "Tu, segue-me (João 21,22) - para ser, na missão comum, testemunha pessoal, assumindo pessoalmente a responsabilidade diante daquele que dá a missão, agindo "em sua pessoa" e em favor de pessoas: "Eu te batizo em nome do Pai... "Eu te perdôo...".

§879. O ministério sacramental na Igreja é um serviço exercido em nome de Cristo, que tem caráter pessoal e forma colegial.
Isto verifica-se nos vínculos entre o colégio episcopal e seu chefe, o sucessor de Pedro, e na relação entre a responsabilidade pastoral do Bispo por sua Igreja particular e a solicitude comum do colégio episcopal pela Igreja Universal.

CIC - Catecismo da Igreja Católica

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