Os
fiéis leigos
-
Sob o nome de leigos entendem-se aqui todos os cristãos, exceto os membros das
Sagradas Ordens ou do estado religioso reconhecido na Igreja, isto é, os fiéis
que, incorporados a Cristo pelo Batismo, constituídos em Povo de Deus e a seu
modo feitos participantes da função sacerdotal, profética e régia de Cristo,
exercem, em seu âmbito, a missão de todo o Povo cristão na Igreja e no mundo.
A
vocação dos leigos
- É especifico dos leigos, por sua própria
vocação, procurar o Reino de Deus exercendo funções temporais e ordenando-as
segundo Deus.
-
A eles, portanto, cabe de maneira especial iluminar e ordenar de tal modo todas
as coisas temporais, as quais estão intimamente unidos, que elas continuamente
se façam e cresçam segundo Cristo e contribuam para o louvor do Criador e
Redentor.
-
A iniciativa dos cristãos leigos é particularmente necessária quando se trata
de descobrir, de inventar meios para impregnar as realidades sociais, políticas
e econômicas com as exigências da doutrina e da vida cristãs. Esta iniciativa é
um elemento normal da vida da Igreja.
- Os fiéis leigos estão na linha
mais avançada da vida da Igreja: graças a eles a Igreja é o princípio
vital da sociedade humana. Por isso, especialmente eles devem ter uma
consciência sempre mais clara não somente de pertencerem à Igreja, mas de
serem Igreja, isto é, a comunidade dos fiéis na terra sob a direção do
Chefe comum, o Papa, e dos Bispos em comunhão com ele. Eles são a Igreja.
-
Uma vez que, como todos os fiéis, os leigos são encarregados por Deus do
apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, eles têm a obrigação e gozam
do direito, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que
a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e
por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que
é somente por meio deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a
Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que sem ela o
apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito.
Somos
participantes da função Sacerdotal de Cristo
-
Os leigos, em virtude de sua consagração a Cristo e da unção do Espírito Santo,
recebem a vocação admirável e os meios que permitem ao Espírito produzir neles
frutos sempre mais abundantes.
- Assim, todas as suas obras,
preces e iniciativas apostólicas, vida conjugal e familiar, trabalho
cotidiano, descanso do corpo e da alma, se praticados no Espírito, e mesmo
as provações da vida, pacientemente suportadas, se tornam 'hóstias
espirituais, agradáveis a Deus por Jesus Cristo' (l Pd 2,5), hóstias que são piedosamente oferecidas ao Pai com
a oblação do Senhor na celebração da Eucaristia.
-
É assim que os leigos consagram a Deus o próprio mundo, prestando a Ele, em
toda parte, na santidade de sua vida, um culto de adoração.
- De maneira especial, os pais
participam do múnus de santificação quando levam uma vida conjugal com
espírito cristão e velando pela educação cristã dos filhos.
- Se tiverem as qualidades exigidas
os leigos podem ser admitidos de maneira estável aos ministérios' de leitores
e de acólitos.
- Onde a necessidade da Igreja o aconselhar, podem também os leigos, na falta de ministros mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios, a saber, exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas administrar o Batismo e distribuir a sagrada Comunhão de acordo com as prescrições do direito.
CIC-Catecismo da Igreja Católica §897-900
Nenhum comentário:
Postar um comentário