quarta-feira, 2 de julho de 2014

Vocação dos Leigos

Os fiéis leigos
§897. "Sob o nome de leigos entendem-se aqui todos os cristãos, exceto os membros das Sagradas Ordens ou do estado religioso reconhecido na Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados a Cristo pelo Batismo, constituídos em Povo de Deus e a seu modo feitos participantes da função sacerdotal, profética e régia de Cristo, exercem, em seu âmbito, a missão de todo o Povo cristão na Igreja e no mundo."

A Vocação dos Leigos
§898. "É especifico dos leigos, por sua própria vocação, procurar o Reino de Deus exercendo funções temporais e ordenando-as segundo Deus... A eles, portanto, cabe de maneira especial iluminar e ordenar de tal modo todas as coisas temporais, as quais estão intimamente unidos, que elas continuamente se façam e cresçam segundo Cristo e contribuam para o louvor do Criador e Redentor."

§899. A iniciativa dos cristãos leigos é particularmente necessária quando se trata de descobrir, de inventar meios para impregnar as realidades sociais, políticas e econômicas com as exigências da doutrina e da vida cristãs. Esta iniciativa é um elemento normal da vida da Igreja.
  • Os fiéis leigos estão na linha mais avançada da vida da Igreja: graças a eles a Igreja é o princípio vital da sociedade humana. Por isso, especialmente eles devem ter uma consciência sempre mais clara não somente de pertencerem à Igreja, mas de serem Igreja, isto é, a comunidade dos fiéis na terra sob a direção do Chefe comum, o Papa, e dos Bispos em comunhão com ele. Eles são a Igreja.
§900. Uma vez que, como todos os fiéis, os leigos são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, eles têm a obrigação e gozam do direito, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente por meio deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo.
Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que sem ela o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito.

A Participação dos Leigos na Função Sacerdotal de Cristo
§901. "Os leigos, em virtude de sua consagração a Cristo e da unção do Espírito Santo, recebem a vocação admirável e os meios que permitem ao Espírito produzir neles frutos sempre mais abundantes.
Assim, todas as suas obras, preces e iniciativas apostólicas, vida conjugal e familiar, trabalho cotidiano, descanso do corpo e da alma, se praticados no Espírito, e mesmo as provações da vida, pacientemente suportadas, se tornam 'hóstias espirituais, agradáveis a Deus por Jesus Cristo' (lª Pedro 2,5), hóstias que são piedosamente oferecidas ao Pai com a oblação do Senhor na celebração da Eucaristia.
É assim que os leigos consagram a Deus o próprio mundo, prestando a Ele, em toda parte, na santidade de sua vida, um culto de adoração."

§902. De maneira especial, os pais participam do múnus de santificação "quando levam uma vida conjugal com espírito cristão e velando pela educação cristã dos filhos".

§903. Se tiverem as qualidades exigidas os leigos podem ser admitidos de maneira estável aos ministérios' de leitores e de acólitos. "Onde a necessidade da Igreja o aconselhar, podem também os leigos, na falta de ministros mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios, a saber, exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas administrar o Batismo e distribuir a sagrada Comunhão de acordo com as prescrições do direito."

A Participação dos Leigos na Função Profética de Cristo
§904. "Cristo... exerce seu múnus profético não somente por meio da hierarquia... mas também por meio dos leigos, fazendo deles testemunhas e provendo-os do senso da fé e da graça da palavra":
  • Ensinar alguém para levá-lo à fé é a tarefa de cada pregador e até de cada crente.

§905. Os leigos exercem sua missão profética também pela evangelização, "isto é, o anúncio de Cristo feito pelo testemunho da vida e pela palavra". Nos leigos, "esta evangelização... adquire características específicas e eficácia peculiar pelo fato de se realizar nas condições comuns do século":
§906. Os leigos que forem capazes e que se formarem para isto podem também dar sua colaboração na formação catequética, no ensino das ciências sagradas e atuar nos meios de comunicação social.

§907. "De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam, têm o direito e, às vezes, até o dever de manifestar aos pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para com os pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas, deem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis.

A Participação dos Leigos na Função Régia de Cristo
§908. Por sua obediência até a morte, Cristo comunicou a seus discípulos o dom da liberdade régia, "para que vençam em si mesmos o reino do pecado, por meio de sua abnegação e vida santa":
  • Aquele que submete seu próprio corpo e governa sua alma, sem deixar-se submergir pelas paixões, é seu próprio senhor (é dono de si mesmo): pode ser chamado rei porque é capaz de reger sua própria pessoa; é livre e independente e não se deixa aprisionar por uma escravidão culposa".
§909. Além disso, com forças conjugadas, que os leigos sanem as instituições e condições do mundo, caso estas incitem ao pecado. E isto de tal modo que todas essas coisas se conformem com as normas da justiça e, em vez de a elas se opor, antes favoreçam o exercício das virtudes. Agindo dessa forma impregnarão de valor moral a cultura e as obras humanas.

§910. Os leigos podem também sentir-se chamados ou vir a ser chamados para colaborar com os próprios pastores no serviço da comunidade eclesial, para o crescimento e a vida da mesma, exercendo ministérios bem diversificados, segundo a graça e os carismas que o Senhor quiser depositar neles.

§911. Na Igreja, "os fiéis leigos podem cooperar juridicamente no exercício do poder de governo" Isto se diz de sua presença nos concílios particulares, nos sínodos diocesanos nos conselhos pastorais; do exercício do encargo pastoral de uma paróquia; da colaboração nos conselhos de assuntos econômicos; da participação nos tribunais eclesiásticos etc.

§912. Os fiéis devem distinguir acuradamente entre os direitos e os deveres que lhes incumbem enquanto membros da Igreja e os que lhes competem enquanto membros da sociedade humana.
Procurarão conciliar ambos harmonicamente entre si, lembrados de que em qualquer situação temporal devem conduzir-se pela consciência cristã, uma vez que nenhuma atividade humana, nem mesmo nas coisas temporais, pode ser subtraída ao domínio de Deus.

§913. "Assim, todo leigo, em virtude dos dons que lhe foram conferidos, é ao mesmo tempo testemunha e instrumento vivo da própria missão da Igreja "pela medida do dom de Cristo" (Efésios 4,7)

CIC - Catecismo da Igreja Católica

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