sábado, 28 de junho de 2014

Colégio Episcopal e seu Chefe, o Papa

A constituição hierárquica da Igreja
O COLÉGIO EPISCOPAL E SEU CHEFE, O PAPA
§880. Cristo, ao instituir os Doze, "instituiu-os à maneira de colégio ou grupo estável, ao qual propôs Pedro, escolhido dentre eles."
Assim como, por disposição do Senhor, São Pedro e os outros apóstolos constituem um único colégio apostólico, de modo semelhante o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos Apóstolos, estão unidos entre si.

§881. Somente Simão, a quem deu o nome de Pedro, o Senhor constituiu em pedra de sua Igreja. Entregou-lhe as chaves da mesma, instituiu-o pastor de todo o rebanho.
Porém, o múnus de ligar e desligar, que foi dado a Pedro, consta que também foi dado ao colégio dos apóstolos, unido a seu chefe." Este oficio pastoral de Pedro e dos outros Apóstolos faz parte dos fundamentos da Igreja e é continuado pelos Bispos sob o primado do Papa.

§882. O Papa, Bispo de Roma e sucessor de São Pedro, "é o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade, quer dos Bispos, quer da multidão dos fiéis".
"Com efeito, o Pontífice Romano, em virtude de seu múnus de Vigário de Cristo e de Pastor de toda a Igreja, possui na Igreja poder pleno, supremo e universal. E ele pode exercer sempre livremente este seu poder.

§883. "O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade se nele não se considerar incluído, como chefe, o Romano Pontífice."
Como tal, este colégio é "também ele detentor do poder supremo e pleno sobre a Igreja inteira. Todavia, este poder não pode ser exercido senão com o consentimento do Romano Pontífice.

§884. "O colégio dos Bispos exerce o poder sobre a Igreja inteira, de forma solene, no Concílio Ecumênico".
Não pode haver Concílio Ecumênico que, como tal, não seja aprovado ou ao menos reconhecido pelo sucessor de Pedro."

§885. "Enquanto composto de muitos, este Colégio exprime a variedade e a universalidade do povo de Deus e, enquanto unido sob um só chefe, exprime a unidade do rebanho de Cristo.

§886. "Os Bispos individualmente são o visível princípio e fundamento da unidade em suas Igrejas particulares".
Nesta qualidade, "exercem sua autoridade pastoral sobre a porção do povo de Deus que lhes foi confiada" assistidos pelos presbíteros e pelos diáconos. Todavia, como membros do colégio episcopal, cada um deles participa da solicitude por todas as Igrejas, solicitude esta que exercem primeiramente "governando bem sua própria Igreja como uma porção da Igreja universal", contribuindo, assim, "para o bem de todo o Corpo Místico, que é também o Corpo das Igrejas". Esta solicitude estender-se-á particularmente aos pobres, aos perseguidos por causa da fé, assim como aos missionários que atuam em toda a terra.

§887. As Igrejas particulares vizinhas e de cultura homogênea formam províncias eclesiásticas ou conjuntos mais amplos, denominados patriarcados ou regiões Os Bispos desses conjuntos podem reunir-se em sínodos ou em concílios provinciais. "Da mesma forma, as Conferências Episcopais podem hoje em dia, contribuir de forma múltipla e fecunda para que o espírito colegial se realize concretamente."

CIC - Catecismo da Igreja Católica

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